As pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e profissionais liberais de nível superior, podem oferecer oportunidades de estágio de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
A principal vantagem na contratação de estagiários reside na possiblidade das organizações descobrirem novos talentos e os adequarem as suas respectivas especificidades, sem encargos trabalhistas. A Lei nº 11.788/2008 estabelece a inexistência de vínculo empregatício decorrente da atividade de estágio, desde que cumpridas as obrigações estabelecidas.
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